Fandango do Paraná: novembro 2011

FANDANGO PARANAENSE

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

CHEGAMOS EM 13.000 VISITAS

Chegamos em 13.000 visitas, o que está significando uma média de 1.000 visitas por mes no blog. Uma ótima notícia, pois assim sabemos que muita gente admira o fandango como cultura popular. Fiquem a vontade para comentar, enviar emails, sugestões, pedir informações, etc... O Blog é para isso mesmo. Muito obrigado!!!

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Nilo Pereira

NILO PEREIRA - Fandangueiro, construtor de violas e rabecas
Guaraqueçaba - PR

Telefone para contato - (41) 8517-5855

RIO DOS PATOS - GUARAQUEÇABA

A região de Guaraqueçaba começou a ser ocupada a partir do século XVI, quando os bandeirantes paulistas atravessaram os sertões litorâneos com o objetivo de prear os índios e procurar ouro. Desde então, muitos europeus fizeram desse território ponto de passagem. Outros porém, como os portugueses, se fixaram e legaram muitas das manifestações culturais encontradas ainda hoje.

Já no século XX, recebe um contingente de migrantes vindos do sul do estado de São Paulo, proporcionando a criação de várias comunidades, entre elas a de Rio dos Patos. Como todas as comunidades da região, também está inserida na Área de Proteção Ambiental - APA de Guaraqueçaba, criada pelo Governo Federal em 1985.

Para chegar a essa localidade, é necessária uma longa viagem, pois a região é de difícil acesso. Partindo da cidade de Guaraqueçaba, viajando pela baía de mesmo nome, segue-se por via marítima, passando por outras comunidades costeiras como Tibicanga, Canudal e Sebuí, na Baía dos Pinheiros, até chegar ao Rio dos Patos. Com um pequeno barco ou canoa a remo, ou ainda a pé se o rio estiver na vazante, chega-se a um dos portos de areia, seguindo a pé durante duas horas por uma trilha ao longo da margem direita do rio até a comunidade.

A comunidade foi formada próxima ao Rio dos Patos pela família do senhor Julino Pereira, que instalou-se lá na década de 40, em busca de melhores terras. Nessa época viviam lá cerca de 200 pessoas, na sua maioria pertencentes à família Pereira. Por isso, tornou-se um ato comum o casamento entre primos. Os que não levam o mesmo sobrenome, são chamados pelos Pereira de "gente estranha", mesmo aquele que casa com pessoa da família.

As casas são todas de madeira, extraida da própria mata, sendo que as moradias cointém de um a três quartos e uma sala ampla, onde se realiza o fandango. As cozinhas, geralmente construidas a um metro de distância da casa, são de chão batido e cobertas com palha de uma folha conhecida como Guaricana. A iluminação é feita com velas, lampião a gás ou querosene e o tradicional fogo-de-chão, sendo este de fundamental importância, pois é ali que eles cozem os alimentos e, ao redor dele, acontecem as prosas, realizam as modas de viola e se aquecem no frio.

Comunidade de Rio dos Patos

NILO PEREIRA

Nilo Pereira nasceu na Comunidade de Rio dos Patos em Guaraqueçaba no dia 22 de outubro de 1954. Filho de Julino Manoel Pereira e Auzira Coelho, morou na comunidade até seus 39 anos quando mudou-se para Guaraqueçaba.

Com 14 anos começou a construir instrumentos de fandango, vendo seu pai que era excelente fandangueiro. Seu Julino tocava e construia rabecas e violas.

Quando em Guaraqueçaba, há 17 anos atrás, ajudou a criar o grupo de Fandango da Familia Pereira onde está até hoje.

Em 2001 foi criada a Associação de Fandangueiros de Guaraqueçaba onde foi o primeiro tesoureiro.

Realizou várias oficinas de construção de instrumentos em cidades do Paraná como Castro, Curitiba, Campo Largo, Londrina, Paranaguá. No estado de São Paulo esteve em Ilha Comprida, Juréia e São Paulo. Esteve também no Rio de Janeiro e Brasília.

Nilo com uma de suas rabecas

Nilo no fandango

Rio dos Patos

Rio dos Patos

Rabeca e tamancos

Nilo e Leonildo Pereira com o grupo de Mestre Eugênio
Nilo Pereira, dona Durçolina e Leonildo Pereira

terça-feira, 15 de novembro de 2011

FALECEU MESTRE MARTINHO DOS SANTOS


Faleceu ontem em Morretes Mestre Martinho dos Santos, ganhador do Prêmio Culturas Populares 2008 - Mestre Humberto de Maracanã, construtor de Rabecas e violas do Fandango, vítima de enfarto.

Nascido no Rio Sagrado, região de Morretes, filho de Manoel dos Santos, também construtor de rabecas. Aprendeu a fazer instrumentos observando o pai trabalhar.

Sua primeira rabeca surgiu de uma forma copiada de um violino que lhe encomendaram para conserto. Daí aprimorou a habilidade, ficando conhecido como exímio construtor de rabecas e violas. Utiliza-se de ferramentas simples, adaptando objetos caseiros e, também, inventando outros que lhe facilitam o ofício. Para calcular as medidas necessárias à confecção exata dos instrumentos, utiliza simplesmente os olhos, o que lhe propicia construir, a cada vez, um instrumento diferente do anterior. Suas rabecas são bastante apreciadas por diversos instrumentistas já consagrados e também por turistas estrangeiros. Paralelamente ao trabalho com as rabecas, Martinho trabalha em uma roça próxima à sua casa, cuidando e cortando madeira. O dono da roça lhe permite utilizar a madeira de que necessita para o trabalho com os instrumentos. Essa madeira, portanto, lhe chega sem qualquer beneficiamento. Não havendo em sua oficina, que se situa em uma parte de sua própria casa, nenhum tipo de máquina para beneficiar madeira, ele realizava o trabalho com instrumentos manuais , como o serrote, plaina, lixa, ou com outros que ele mesmo vai adaptando e inventando.

Na verdade, a "rebeca", como ele a chamava, a viola e os outros instrumentos eram para ele possibilidades de contatar pessoas diferentes, ligadas ao universo da arte. Seu Martinho se orgulhava de já ter construído de 1500 a 2000 instrumentos.

Além de compor casualmente, tocava viola e cantava músicas do fandango em dupla com seu amigo Marinho. Os dois eram muitas vezes convidados para apresentações em festas folclóricas em diversas cidades próximas a Morretes e na Festa Feira Agrícola e Artesanal de Morretes.

Seu Martinho tinha seu jeito próprio de cantar, improvisando os versos de suas modas e tocando sua viola de 10 cordas.  Como ele não vai ter ninguém mais. Uma grande perda para a nossa cultura e para Morretes.

Seu sepultamento foi hoje, 15 de novembro às 16:00 horas no Cemitério de Morretes.

Descanse em paz seu Martinho!


Mestre Martinho em sua oficina



domingo, 13 de novembro de 2011

APRESENTAÇÃO DE FANDANGO NA FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROCIO

Estive ontem em Paranaguá na festa de Nossa Senhora do Rocio e assisti a apresentação de fandango do grupo do mestre Brasilio na barraca de artesanato. Sempre é muito bom ver o nosso fandango sendo apreciado e aplaudido pelos visitantes e romeiros da festa. Estavam presentes mestre Brasilio, o Zeca Martins, seu Anísio Pereira, seu Waldemar entre outros.

12.000 VISITAS

OBRIGADO PELAS 12.000 VISITAS
Se poderem comentar as postagens a gente agradece. Pois só assim saberemos o que vocês acham do blog e da nossa cultura litorânea.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

PROJETO ESCOLA CAIÇARA ITINERANTE

Estive nesse fim de semana em Iguape/SP participando de uma reunião sobre o projeto descrito abaixo, para garantir a propriedade e soberania dos territórios habitados pelas comunidades tradicionais caiçaras, perpetuando o seu modo de vida e sua cultura. Publiquei também aqui no blog o Decreto nº 6.040 de 7 de fevereiro de 2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. CLIQUE AQUI PARA LER O PROJETO.

PROJETO:
ESCOLA CAIÇARA ITINERANTE: SEMEANDO NOVAS LIDERANÇAS E PERPETUANDO A CULTURA DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

Objetivo: Mobilizar e articular as comunidades tradicionais caiçaras do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, para conhecimento dos seus direitos e defesa de seus territórios na continuidade dos seus saberes e prática tradicionais culturais.
Público: Comunidades Tradicionais e Pontos de Cultura
1ª FASE
Setembro e Outubro
2011
Setembro:
Visita as comunidades do litoral sul do Rio de Janeiro e litoral norte de São Paulo (Paraty, Trindade e Ubatuba)
Outubro: Visita as comunidades do litoral sul de São Paulo e litoral norte do Paraná (Peruíbe, Miracatu, Iguape, Cananéia, Cardoso, Curitiba, Morretes, Paranaguá e Guaraqueçaba)
2ª FASE
Outubro e Novembro
2011
Capacitação sobre direitos e defesa das comunidades tradicionais caiçaras.
21/10 as 10 hrs – Trindade/RJ (Praia do Meio – Rancho dos Pescadores
06/11 as 14 hrs – Iguape/SP (Escola Benedito Rosa Carneiro)
3ª FASE
Março/2012
Encontro Interestadual em São Paulo (Juréia) – Criação da Coordenação Nacional dos Povos Caiçaras
17/03 – Juréia (local a ser confirmado)
4ª FASE
Elaboração de cartilha com informações do Projeto e suas ações

Coordenação do Projeto: Dauro Marcos do Prado – (13-81456662) dauro_itatins@yahoo.com.br
Apoio: Adriana Souza Lima – (13-97752903) dri_guarau@hotmail.com
Agentes Locais: Robson D. Possidonio, Ana Rosa, Gerson Florindo, Cleiton C. do Prado, Antonio Lara Mendes, Natalia L. de Oliveira, Marcos Venicius de S. Prado e Eloir Paulo R. de Jeus (Poro).



DECRETO 6.040 DE 07/02/2007

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto.

                        Art. 2o  Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

                        Art. 3o  Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:

                        I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;

                        II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; e

                        III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.

                        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


                        Brasília,  7 de  fevereiro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Marina Silva


Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2007.


ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 


PRINCÍPIOS

                        Art. 1º  As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão ocorrer de forma intersetorial, integrada, coordenada, sistemática e observar os seguintes princípios:

                        I - o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais, levando-se em conta, dentre outros aspectos, os recortes etnia, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais, entre outros, bem como a relação desses em cada comunidade ou povo, de modo a não desrespeitar, subsumir ou negligenciar as diferenças dos mesmos grupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de desigualdade;

                        II - a visibilidade dos povos e comunidades tradicionais deve se expressar por meio do pleno e efetivo exercício da cidadania;

                        III - a segurança alimentar e nutricional como direito dos povos e comunidades tradicionais ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;

                        IV - o acesso em linguagem acessível à informação e ao conhecimento dos documentos produzidos e utilizados no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

                        V - o desenvolvimento sustentável como promoção da melhoria da qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais nas gerações atuais, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras e respeitando os seus modos de vida e as suas tradições;

                        VI - a pluralidade socioambiental, econômica e cultural das comunidades e dos povos tradicionais que interagem nos diferentes biomas e ecossistemas, sejam em áreas rurais ou urbanas;

                        VII - a promoção da descentralização e transversalidade das ações e da ampla participação da sociedade civil na elaboração, monitoramento e execução desta Política a ser implementada pelas instâncias governamentais;

                        VIII - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;

                        IX - a articulação com as demais políticas públicas relacionadas aos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais nas diferentes esferas de governo;

                        X - a promoção dos meios necessários para a efetiva participação dos Povos e Comunidades Tradicionais nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses;

                        XI - a articulação e integração com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

                        XII - a contribuição para a formação de uma sensibilização coletiva por parte dos órgãos públicos sobre a importância dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e do controle social para a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;

                        XIII - a erradicação de todas as formas de discriminação, incluindo o combate à intolerância religiosa; e

                        XIV - a preservação dos direitos culturais, o exercício de práticas comunitárias, a memória cultural e a identidade racial e étnica. 


OBJETIVO GERAL

                        Art. 2o  A PNPCT tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições. 


OBJETIVOS ESPECÍFICOS

                        Art. 3o  São objetivos específicos da PNPCT:

                                 I - garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios, e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica;

                        II - solucionar e/ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral em territórios tradicionais e estimular a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável;

                                III - implantar infra-estrutura adequada às realidades sócio-culturais e demandas dos povos e comunidades tradicionais;

                        IV - garantir os direitos dos povos e das comunidades tradicionais afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos;

                        V - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer processos dialógicos como contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e comunidade, garantindo a participação e controle social tanto nos processos de formação educativos formais quanto nos não-formais;

                        VI - reconhecer, com celeridade, a auto-identificação dos povos e comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos;

                        VII - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos serviços de saúde de qualidade e adequados às suas características sócio-culturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina tradicional;

                        VIII - garantir no sistema público previdenciário a adequação às especificidades dos povos e comunidades tradicionais, no que diz respeito às suas atividades ocupacionais e religiosas e às doenças decorrentes destas atividades;

                        IX - criar e implementar, urgentemente, uma política pública de saúde voltada aos povos e comunidades tradicionais;

                        X - garantir o acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de controle social;

                        XI - garantir nos programas e ações de inclusão social recortes diferenciados voltados especificamente para os povos e comunidades tradicionais;

                        XII - implementar e fortalecer programas e ações voltados às relações de gênero nos povos e comunidades tradicionais, assegurando a visão e a participação feminina nas ações governamentais, valorizando a importância histórica das mulheres e sua liderança ética e social;

                        XIII - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso e a gestão facilitados aos recursos financeiros provenientes dos diferentes órgãos de governo;

                        XIV - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes aos povos e comunidades tradicionais, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade;

                        XV - reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos e comunidades tradicionais sobre os seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais;

                        XVI - apoiar e garantir o processo de formalização institucional, quando necessário, considerando as formas tradicionais de organização e representação locais; e

                        XVII - apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando o sistema de organização social dos povos e comunidades tradicionais, valorizando os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais.

DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

                        Art. 4o  São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

                        I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

                        II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;

                        III - os fóruns regionais e locais; e

                        IV - o Plano Plurianual. 


DOS PLANOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

                        Art. 5o  Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais têm por objetivo fundamentar e orientar a implementação da PNPCT e consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazo, elaboradas com o fim de implementar, nas diferentes esferas de governo, os princípios e os objetivos estabelecidos por esta Política:

                        I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais poderão ser estabelecidos com base em parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico-socio-culturais e deverão ser elaborados com a participação eqüitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos e comunidades tradicionais envolvidos;

                        II - a elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais poderá se dar por meio de fóruns especialmente criados para esta finalidade ou de outros cuja composição, área de abrangência e finalidade sejam compatíveis com o alcance dos objetivos desta Política; e

                        III - o estabelecimento de Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais não é limitado, desde que respeitada a atenção equiparada aos diversos segmentos dos povos e comunidades tradicionais, de modo a não convergirem exclusivamente para um tema, região, povo ou comunidade. 


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                        Art. 6o  A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deverá, no âmbito de suas competências e no prazo máximo de noventa dias:

                        I - dar publicidade aos resultados das Oficinas Regionais que subsidiaram a construção da PNPCT, realizadas no período de 13 a 23 de setembro de 2006;

                        II - estabelecer um Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para os Povos e Comunidades Tradicionais, o qual deverá ter como base os resultados das Oficinas Regionais mencionados no inciso I; e

                        III - propor um Programa Multi-setorial destinado à implementação do Plano Nacional mencionado no inciso II no âmbito do Plano Plurianual.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

BAILE DE FANDANGO - 05/11/2011 - CLUBE MANGUE SECO

Baile de Fandango dia 05/11/2011 no Clube Mangue Sêco na Ilha dos Valadares com o grupo do
Mestre Brasilio e convidados. Entrada livre.
NÃO PERCAM!! PRESTIGIEM O FANDANGO DO NOSSO LITORAL!