Fandango do Paraná: IPHAN ABRE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O FANDANGO CAIÇARA

FANDANGO PARANAENSE

quinta-feira, 28 de junho de 2012

IPHAN ABRE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O FANDANGO CAIÇARA

26/06/2012
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 25 de junho, publicou a abertura de prazo que qualquer pessoa apresente sua manifestação a respeito da proposta de Registro do Fandango Caiçara com Patrimônio Cultural Brasileiro, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O pedido de reconhecimento foi apresentado pelos seguintes institutos: Associação de Fandangueiros do Município de Guraqueçaba, Associação de Cultura Popular de Mandicuéra, Associação Cultural Caburé, Associação dos Jovens da Juréia, Associação Rede Cananéia, Instituto de Pesquisa Cananéia, Associação dos Fandangueiros de Cananéia e Instituto Silo Cultural. O pedido de registro também tem o apoio de toda a comunidade.

De acordo com o Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI/IPHAN), que o Fandango Caiçara é uma expressão musical, coreográfica e poética presente no litoral sul de São Paulo e do norte do Paraná. Sua estrutura é bastante complexa e reúne práticas que vão além da dança, envolvendo também  o trabalho, o divertimento, a religiosidade, a música, prestígios e rivalidades, saberes e fazeres. Nos bailes se estabelecem relações de trocas e diálogos entre gerações, intercâmbio de instrumentos, afinações, modas e passos, com o objetivo de manter a memória e a prática das diferentes músicas e danças.

O Fandango Caiçara se classifica em batido e bailado valsado, com algumas diferenças nos instrumentos utilizados, estrutura musical, versos e toques. Essa é uma forma de expressão profundamente enraizada nas comunidades caiçaras que contribui para a reiteração de sua identidade cultural, determinando padrões de sociabilidade.
Com o trabalho de instrução do processo sobre o Fandango Caiçara, o DPI/IPHAN encontrou elementos que justificam a indicação para sua inscrição no Livro de Registro de Formas de Expressão. As manifestações a respeito da proteção desse bem cultural devem ser feitas por carta, no prazo de 30 dias a contar da publicação, para a presidência do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. O endereço é SEPS Quadra 7/3/913 – Bloco D – 5º andar – Brasília-DF. CEP 70.390-135.
Publicação no Diário oficial ( Clique na imagem para aumentar)

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