O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 25
de junho, publicou a abertura de prazo que qualquer pessoa apresente
sua manifestação a respeito da proposta de Registro do Fandango Caiçara
com Patrimônio Cultural Brasileiro, pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O pedido de reconhecimento foi
apresentado pelos seguintes institutos: Associação de Fandangueiros do
Município de Guraqueçaba, Associação de Cultura Popular de Mandicuéra,
Associação Cultural Caburé, Associação dos Jovens da Juréia, Associação
Rede Cananéia, Instituto de Pesquisa Cananéia, Associação dos
Fandangueiros de Cananéia e Instituto Silo Cultural. O pedido de
registro também tem o apoio de toda a comunidade.
De acordo com o
Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI/IPHAN), que o Fandango Caiçara
é uma expressão musical, coreográfica e poética presente no litoral sul
de São Paulo e do norte do Paraná. Sua estrutura é bastante complexa e
reúne práticas que vão além da dança, envolvendo também o trabalho, o
divertimento, a religiosidade, a música, prestígios e rivalidades,
saberes e fazeres. Nos bailes se estabelecem relações de trocas e
diálogos entre gerações, intercâmbio de instrumentos, afinações, modas e
passos, com o objetivo de manter a memória e a prática das diferentes
músicas e danças.
O Fandango Caiçara se classifica em batido e
bailado valsado, com algumas diferenças nos instrumentos utilizados,
estrutura musical, versos e toques. Essa é uma forma de expressão
profundamente enraizada nas comunidades caiçaras que contribui para a
reiteração de sua identidade cultural, determinando padrões de
sociabilidade.
Com o trabalho de instrução do processo sobre o
Fandango Caiçara, o DPI/IPHAN encontrou elementos que justificam a
indicação para sua inscrição no Livro de Registro de Formas de
Expressão. As manifestações a respeito da proteção desse bem cultural
devem ser feitas por carta, no prazo de 30 dias a contar da publicação,
para a presidência do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. O
endereço é SEPS Quadra 7/3/913 – Bloco D – 5º andar – Brasília-DF. CEP
70.390-135.
Publicação no Diário oficial ( Clique na imagem para aumentar)
Mais informações no blog
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário